concurso publico
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Todos os aprovados em concurso publico, dentro do numero de vagas, tem direito a vaga!
Ocorre, porém, o concurso
público não é realizado sem que a Administração observe previamente o
preenchimento das normas de responsabilidade fiscal, quais sejam:(a) existência
de vagas devidamente instituídas por lei;(b)real necessidade de novos
servidores para dar conta da demanda de serviços;(c) demonstrativo de estimativa
de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar a execução e nos
dois seguintes (artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal);(d)
demonstração da origem dos recursos para o custeio(artigo 17, § 1°, da Lei de
Responsabilidade Fiscal);(e)comprovação de que a despesa a ser criada não
afetará as metas de resultado fiscal previstas no Anexo de Metas Fiscais (artigo
17, 2°, da Lei de Responsabilidade Fiscal), indicando a forma de compensação dos
efeitos financeiros nos exercícios seguintes;(f)comprovação de compatibilidade
com a LDO e de adequação orçamentário-financeira (dotação na LOA e
disponibilidade financeira);(g) declaração do ordenador da despesa
sobre adequação orçamentária e financeira à LOA (artigo 16, I, da Lei
de Responsabilidade Fiscal) e de compatibilidade com o PPA e da LDO (artigo 16,
II, da Lei de Responsabilidade Fiscal);(h) autorização específica na LDO (artigo
169, § 1°, II, CF/88); e (i)prévia dotação orçamentária suficiente para atender
às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes
(artigo169, § 1°, I, CF/88).